Valéria Cunha- Procon.
Desde o final do ano passado, as lojas são obrigadas por lei a informar de maneira prévia as datas de entrega de produtos. Esse é mais um capítulo da disputa entre entidades de defesa do consumidor e os lojistas. Para evitar dores de cabeça nas compras online, a assistente de direção da Fundação PROCON SP Valéria Cunha, dá alguns dicas, entre elas imprimir todos os comprovantes de prazo. Em entrevista, a especialista destaca outras formas de se prevenir e como proceder em caso de erros e fraudes.
O PROCON SP recebem muitas reclamações relacionadas a vendas online?
Valéria - Temos muitas reclamações dos sites regulares bem conhecidos e difundidos, seguros do ponto de vista do pagamento. Mesmo estes apresentam problemas, como não cumprimento do prazo de entrega.
Valéria - Temos muitas reclamações dos sites regulares bem conhecidos e difundidos, seguros do ponto de vista do pagamento. Mesmo estes apresentam problemas, como não cumprimento do prazo de entrega.
O que fazer nesses casos?
Valéria - Mesmo quando for fazer a compra em um site reconhecido no mercado, recomendamos a impressão de toda a documentação. Salvar os documentos que estabeleceram a data de entrega e as condições de compra é fundamental.
Valéria - Mesmo quando for fazer a compra em um site reconhecido no mercado, recomendamos a impressão de toda a documentação. Salvar os documentos que estabeleceram a data de entrega e as condições de compra é fundamental.
Muita gente procura o Procon depois de ter caído em fraude?
Valéria - Existem problemas com sites que simplesmente desaparecem. Esses são pouco conhecidos, funcionam de maneira adequada por um período e depois somem. É muito difícil localizar os responsáveis pela fraude. É crime montar um site de venda e não entregar a mercadoria, por isso, orientamos o consumidor a ir à delegacia para abertura de inquérito. Hoje, no Brasil, existem delegacias especializadas em crimes eletrônicos.
Valéria - Existem problemas com sites que simplesmente desaparecem. Esses são pouco conhecidos, funcionam de maneira adequada por um período e depois somem. É muito difícil localizar os responsáveis pela fraude. É crime montar um site de venda e não entregar a mercadoria, por isso, orientamos o consumidor a ir à delegacia para abertura de inquérito. Hoje, no Brasil, existem delegacias especializadas em crimes eletrônicos.
Como fugir desse tipo de golpe?
Valéria – O consumidor deve evitar compras em sites desconhecidos e tomar cuidado com ofertas muito vantajosas. Outro dado importante: o internauta deve atentar para o cadeado de segurança que vem no canto inferior direito das páginas. Insira o número do seu cartão apenas nas páginas que têm esse símbolo. Para quem não se sente seguro em digitar o número do cartão, existe sempre a possibilidade de emitir boleto e pagar direto no banco.
Valéria – O consumidor deve evitar compras em sites desconhecidos e tomar cuidado com ofertas muito vantajosas. Outro dado importante: o internauta deve atentar para o cadeado de segurança que vem no canto inferior direito das páginas. Insira o número do seu cartão apenas nas páginas que têm esse símbolo. Para quem não se sente seguro em digitar o número do cartão, existe sempre a possibilidade de emitir boleto e pagar direto no banco.
Quais são os direitos de quem faz compra pela internet?
Valéria - Compras pela internet são feitas fora do estabelecimento comercial, portanto se enquadram no Artigo 49 do Código de Defesa de Consumidor. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender da compra, devolver o produto e receber o valor na íntegra, incluindo o valor de frete. Essa é uma proteção porque o consumidor pode ficar mais sujeito a fazer compras por impulso, sem ver a mercadoria ou se certificar de que precisa daquilo.
Valéria - Compras pela internet são feitas fora do estabelecimento comercial, portanto se enquadram no Artigo 49 do Código de Defesa de Consumidor. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender da compra, devolver o produto e receber o valor na íntegra, incluindo o valor de frete. Essa é uma proteção porque o consumidor pode ficar mais sujeito a fazer compras por impulso, sem ver a mercadoria ou se certificar de que precisa daquilo.
A legislação se aplica também para compras em sites do tipo leilão?
Valéria - Pode haver devolução sempre que houver um mediador, Pessoa Jurídica, sendo remunerado. É preciso que haja a figura do fornecedor.
Valéria - Pode haver devolução sempre que houver um mediador, Pessoa Jurídica, sendo remunerado. É preciso que haja a figura do fornecedor.
Quais outras dicas você daria para os consumidores online?
Valéria - No site http://www.registro.br/ os consumidores encontram o cadastro de todos os domínios .com.br. Lá podem descobrir em nome de quem os sites estão registrados. É só pesquisar no item “who is” e o consumidor terá o CNPJ e o endereço no qual o site foi cadastrado. Caso a loja seja do estado de São Paulo, há outra opção: visitar o site da Junta Comercial e acessar os dados do proprietário e da empresa (até nome dos sócios). O consumidor pode entrar com ação e processar os donos do site caso enfrente problemas.
Valéria - No site http://www.registro.br/ os consumidores encontram o cadastro de todos os domínios .com.br. Lá podem descobrir em nome de quem os sites estão registrados. É só pesquisar no item “who is” e o consumidor terá o CNPJ e o endereço no qual o site foi cadastrado. Caso a loja seja do estado de São Paulo, há outra opção: visitar o site da Junta Comercial e acessar os dados do proprietário e da empresa (até nome dos sócios). O consumidor pode entrar com ação e processar os donos do site caso enfrente problemas.
Fonte: terra internet.